Posso usar o saldo do consórcio para despesas tributárias?

Quando se fala em consórcio, muitos pensam apenas na compra do bem principal. Mas será que o crédito obtido pode cobrir despesas tributárias? Entenda!

Posso usar o saldo do consórcio para despesas tributárias?

Quando se fala em consórcio, muitos pensam apenas na compra do bem principal. Mas será que o crédito obtido pode cobrir despesas tributárias? Entenda!

Uma dúvida comum entre consorciados é se é possível usar parte do valor da carta para cobrir despesas tributárias, como taxas e impostos envolvidos na aquisição. Hoje, vamos explicar como funciona essa regra, o que o Banco Central permite e quais os limites para esse tipo de uso.

Antes de você entender sobre as despesas tributárias, saiba em detalhes como funciona o consórcio 

Antes de entrar no assunto das despesas tributárias e como elas se encaixam no uso do crédito do consórcio, é importante entender direitinho como essa modalidade funciona.

O consórcio é uma forma de compra planejada, em que um grupo de pessoas se une para formar uma espécie de fundo coletivo, com o objetivo de adquirir bens. Cada participante paga mensalmente uma parcela, e, a cada mês, um ou mais integrantes do grupo são contemplados por sorteio ou lance e recebem o crédito, que é o valor acordado em contrato para comprar o bem desejado.

A grande vantagem dessa modalidade é que ela não cobra juros, diferentemente de financiamentos. Em vez disso, há uma taxa de administração, que é muito menor que esses juros, e o fundo de reserva. Isso permite um planejamento mais saudável para o bolso e mais previsibilidade nas parcelas.

Além disso, o consorciado não é obrigado a usar o crédito imediatamente após a contemplação. Ele pode esperar o momento certo, escolher o bem com calma, negociar com o vendedor e até usar parte do crédito para cobrir despesas extras, como veremos adiante.

Outro ponto importante é que, ao ser contemplado, você não precisa comprar exatamente o bem citado no contrato, mas sim qualquer bem que esteja dentro da mesma categoria. Por exemplo, se o consórcio é de veículos, você pode escolher qualquer tipo de automóvel, novo ou usado, desde que respeite as regras estabelecidas pela administradora e pelo Banco Central.

Agora que você já sabe como funciona o consórcio e as possibilidades que ele oferece, vamos ao ponto principal: afinal, é possível usar parte do crédito para despesas tributárias?

Veja agora se é possível usar o saldo do consórcio para despesas tributárias

Muita gente ainda acha que o consórcio serve apenas para comprar um bem, como um carro. Mas a verdade é que essa modalidade oferece mais liberdade do que parece. E uma dessas vantagens é a possibilidade de usar parte do crédito para cobrir despesas tributárias.

Então, sim! De acordo com as regras do Banco Central, se o valor do bem for menor que o da sua carta de crédito, você pode usar até 10% dela para pagar custos extras, como transferência de propriedade, impostos, registros em cartório, taxas de seguradoras ou instituições de registro. Uma mão na roda para quem quer resolver tudo com mais tranquilidade, sem ter que tirar dinheiro do bolso.

Além da compra direta do bem, o consórcio também permite outras possibilidades de uso do crédito. Você pode, por exemplo, quitar um financiamento ou leasing que já tenha feito, desde que o bem financiado seja da mesma categoria do consórcio. Essa é uma ótima opção para quem quer se livrar dos juros e organizar melhor as finanças.

E, se você já tiver quitado todas as parcelas do consórcio e aguardar 180 dias após a contemplação, ainda pode receber o crédito em dinheiro. Isso mesmo! Apesar de não ser o objetivo principal do consórcio, essa alternativa existe e traz ainda mais flexibilidade para quem busca realizar sonhos com liberdade de escolha.

Bom demais, né? Então, fique tranquilo, caso deseje usar parte da sua carta de crédito para despesas tributárias, é possível!

Além de poder utilizar o saldo do consórcio para despesas tributárias, confira outras vantagens dessa modalidade

A possibilidade de usar até 10% do crédito para despesas tributárias, como IPVA, ITBI, taxas de cartório, transferência de propriedade e registros obrigatórios, é um dos diferenciais do consórcio que muita gente desconhece (que, agora, você já está por dentro de tudo). Mas os benefícios vão muito além disso! 

Confira outras vantagens que tornam o consórcio uma escolha inteligente para quem quer se planejar e conquistar seus objetivos com mais tranquilidade:

1. Sem cobrança de juros

Como já vimos, no consórcio, você não paga juros como acontece em financiamentos. Muito mais economia para o seu bolso, né?

2. Planejamento financeiro na prática

Como as parcelas são previsíveis e você já sabe o valor total do bem desde o início, fica mais fácil organizar o orçamento e evitar dívidas desnecessárias.

3. Liberdade de escolha

Você pode escolher o bem que quiser dentro da categoria contratada, seja novo ou usado, de qualquer modelo, e até com o vendedor da sua preferência.

4. Possibilidade de lances

Quer antecipar sua contemplação? Com o consórcio, é possível oferecer lances, com seu próprio dinheiro ou com o chamado lance embutido, e aumentar suas chances de ser contemplado mais rapidamente.

5. Uso do crédito para quitar outras dívidas

Você também pode usar o valor da carta para quitar financiamento, leasing ou até outro consórcio que já tenha sido usado, como você já sabe, desde que esteja dentro da mesma categoria de bem.

Diante dessas vantagens, fica claro que o consórcio é mais do que uma forma de comprar com economia: é uma estratégia de organização financeira e conquista de objetivos. Avalie seu perfil, entenda suas necessidades e aproveite tudo o que essa modalidade tem a oferecer!

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